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INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS

Assunto: Prestação de Esclarecimentos aos Cooperadores

A Direção da “Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé, CRL”, reputou como essencial, por razões de transparência e de lealdade, prestar os seguintes esclarecimentos aos cooperadores:

1. Como é do conhecimento geral, a Direção da Cooperativa encontra-se demissionária desde 13 de janeiro de 2020, sem prejuízo de os seus elementos terem assumido, com abnegação, que assegurariam o normal funcionamento e a gestão corrente da Cooperativa até à reposição dos novos órgãos sociais.

2. Em Assembleia Geral realizada no em 16 de fevereiro de 2020, apresentaram a sua demissão os suplentes eleitos da Direção e os membros do Conselho Fiscal.

3. Impunha-se, assim, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocasse, com respeito pelos prazos legais e estatutários, eleições para os órgãos da Cooperativa.

4. Todavia, o Presidente da Assembleia Geral, nem nessa data, nem em data posterior, convocou eleições, prejudicando, com a sua omissão, de forma grave, o regular funcionamento da Cooperativa, os seus superiores interesses e o dos seus cooperadores.

5. Por outro lado, atenta à prorrogação dos prazos para a realização das assembleias gerais ordinárias, em 1 de junho de 2020, foi solicitada, pela Direção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a marcação, até ao dia 30 de junho de 2020, da Assembleia Geral Ordinária para apreciação e votação do Relatório e Contas relativo ao exercício de 2019 e do respetivo parecer do Conselho Fiscal, pedido que a Direção enviou por carta registada com aviso de receção, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não recebeu, nem reclamou junto dos CTT.

6. Do mesmo modo não procedeu o Presidente da Mesa da Assembleia Geral à convocatória na data pretendida, nem em data subsequente, da Assembleia Geral ordinária, mesmo sabendo, pela vasta experiência que detém, da obrigação legal de proceder à convocatória de tal Assembleia e das consequências da sua não convocação.

7. Face à omissão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não restou outra via à Direção senão solicitar, nos termos legalmente previstos, ao Conselho Fiscal, que procedesse à convocatória da Assembleia Geral Ordinária supra referida.

8. A conduta omissiva do Presidente da Mesa da Assembleia Geral assumiu especial gravidade porquanto o incumprimento do prazo legal para aprovação das contas da Cooperativa determina a não emissão, pelas CASES, da credencial comprovativa do regular funcionamento da Cooperativa, certificado essencial ao acesso às medidas de incentivo à retoma da economia, quer no âmbito de projetos, quer no âmbito de linhas de crédito e de moratórias, absolutamente essenciais ao normal funcionamento e sustentabilidade financeira da nossa Cooperativa!

9. A não apreciação e votação, em Assembleia Geral, das contas relativas ao exercício de 2019, obstaria, ainda, a que a Cooperativa pudesse, querendo, aceder ou candidatar-se a quaisquer estímulos, apoios ou auxílios, designadamente os concedidos no âmbito do combate dos efeitos da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o que, naturalmente, determinaria prejuízos e danos irreparáveis para a Cooperativa.

10. Neste contexto, e estando iminente o termo do prazo para a realização de tal Assembleia Geral Ordinária, foi deliberado, pelo Conselho Fiscal, convocar tal Assembleia, que se veio a realizar em 30 de setembro de 2020, termo do prazo legal para a sua realização.

11. Após a realização de tal Assembleia Geral, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como co-autor, propôs, contra a Cooperativa, procedimento cautelar de suspensão das deliberações aprovadas nessa Assembleia Geral, designadamente da deliberação da deliberação relativa ao calendário do processo eleitoral e da deliberação de aprovação do Relatório e Contas relativo ao exercício de 2019, invocando irregularidades no que concerne à convocatória de tal Assembleia.

12. A Direção da Cooperativa contestou tal procedimento judicial, sustentando a legalidade e regularidade da sua atuação, da atuação do Conselho Fiscal, e da atuação dos Cooperadores em Assembleia Geral, na aprovação das deliberações, evidenciando, por confronto, a atuação ilegal e atentatória dos interesses da Cooperativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

13. Tal procedimento judicial veio a ser extinto, pelo Tribunal, por o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a Direção terem reconhecido, por acordo, a inutilidade superveniente na sua apreciação, o que importou na desistência dos pedidos, formulados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de suspensão das deliberações aprovadas na assembleia geral realizada em 30.09.2020, que se mantêm válidas e eficazes.

14. Face a tudo o que fica supra exposto, vem a Direção reiterar a sua firme convicção de que os órgãos da Cooperativa assumirão, neste momento particularmente difícil para todos, com sentido de irrepreensível responsabilidade, os seus deveres, legais e estatutários, contribuindo, de forma concertada, para a defesa da nossa Cooperativa e dos interesses dos cooperadores.

 

A Direção assume e assumirá todas as suas responsabilidades e compromissos, mantendo-se, como sempre, ao serviço e ao lado de todos os cooperadores, tudo fazendo para, em conjunto com estes, ultrapassar o momento atual, tão difícil quanto galvanizador da nossa vontade em manter a nossa Cooperativa no mapa regional e nacional, como fonte de crescimento e desenvolvimento da nossa região, dos nossos produtos e dos nossos produtores.

Assim saibam, e queiram, os restantes órgãos da Cooperativa assumir as suas responsabilidades.

O Presidente da Direção,

Eduardo Manuel Dobrões Tavares

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